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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO. EDITAL 03/2003. DELEGAÇÃO FRUSTRADA. AUDIÊNCIA DE REESCOLHA. OBRIGATORIEDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. NÃO PROVIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002026-92.2023.2.00.0000 Relator MÁRIO GOULART MAIA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 15/09/2023

Tese prática

O CNJ reafirma que a realização ou não de audiências de reescolha em concursos públicos de remoção de serventias é prerrogativa dos Tribunais de Justiça estaduais, no exercício de sua autonomia administrativa. Os cartórios devem observar rigorosamente as regras do edital e a ordem de classificação, sem direito automático a nova escolha em caso de frustração de delegação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_remoção delegacao_frustrada autonomia_tribunais audiencia_reescolha

Motivo da relevância

Decisão sobre concurso público de remoção em serventias registrais reafirma jurisprudência consolidada do CNJ sobre procedimentos de reescolha. Relevante para registradores e notários que participam de processos seletivos estaduais, mas com impacto limitado pois trata de decisão administrativa do Tribunal (não gera tese nova, apenas reafirma autonomia dos Tribunais). Caso concreto de 2003/2011 com generalização moderada.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:11:11