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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. CONTROVÉRSIA EXISTENTE NA CADEIA DOMINIAL. DESBLOQUEIO. IMPOSSBILIDADE. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO, POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0009541-23.2019.2.00.0000 Relator RICHARD PAE KIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 15/09/2023
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que administram matrículas bloqueadas

O que observar

Não desbloquear matrícula por controvérsia dominial sem decisão judicial prévia, mesmo via procedimento administrativo

Tese prática

O CNJ estabelece que bloqueios administrativos de matrículas por controvérsia na cadeia dominial não podem ser desbloqueados via procedimento administrativo (PP), exigindo judicialização prévia. Registradores não devem desbloquear matrículas em tais situações sem decisão judicial, sob pena de responsabilidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

bloqueio_administrativo_matriculas cadeia_dominial_controvérsia judicialização_prévia limites_PP_registrador responsabilidade_registrador

Motivo da relevância

Fixa orientação nacional sobre quando registrador pode/não pode desbloquear matrículas administrativamente, exigindo decisão judicial em caso de controvérsia registral. Impacta procedimentos rotineiros de desbloqueio e responsabilidade funcional do registrador, com reflexo direto na prática de RI.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:11:15