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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LISTA GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DO MATO GROSSO. ATRIBUIÇÃO DE IDÊNTICA DATA A DEZENAS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO. ARTIGO 39, DA LEI 8.935/1994. RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. ANULAÇÃO DO ATO QUE ATRIBUIU COMO DIA DA VACÂNCIA A OUTORGA NÃO APERFEIÇOADA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS OFERECIDOS EM CONCURSO PRETÉRITO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000349-27.2023.2.00.0000 Relator JANE GRANZOTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 15/09/2023
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários em geral (gestão de delegações)

O que observar

Verificar e retificar data de vacância conforme real disponibilidade da delegação, não extinção automática por falta de investidura/exercício

Tese prática

Outorga de delegação que não se aperfeiçoa (por não investidura ou não exercício no prazo regulamentar) não gera extinção de delegação nos termos do art. 39 da Lei 8.935/1994, devendo a data de vacância ser retificada para refletir o real momento em que a delegação se tornou disponível. Cartórios devem verificar corretamente as datas de vacância antes de novos concursos, evitando editalização com marcos temporais incorretos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventias delegação extrajudicial investidura e exercício concursos públicos de cartórios interpretação do art. 39 da Lei 8.935/1994 Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

Decisão do CNJ em Plenário que fixa tese clara e generalizável sobre o regime de vacância de serventias extrajudiciais, distinguindo entre outorga não aperfeiçoada e extinção de delegação, com impacto direto em concursos públicos e listas de vacância estaduais. Estabelece orientação estruturante para Corregedorias e para a conduta de delegatários quanto aos requisitos de investidura e exercício.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:11:20