RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO REQUERIMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0000816-06.2023.2.00.0000RelatorMARCIO LUIZ FREITASÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 14ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 27/09/2023
Tese prática
Em recurso administrativo contra decisão sobre concurso público para outorga de delegação notarial e registral, não se admite reforma baseada em repetição de argumentos já refutados na decisão monocrática, sem apresentação de fatos novos ou demonstração clara de violação ao edital ou lei. A decisão reafirma critério de admissibilidade recursal em PCA envolvendo concursos de delegação.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
PCA sobre concurso de delegação é matéria tipicamente extrajudicial; contudo, trata-se de decisão processual/procedimental sobre requisitos de admissibilidade recursal (repetição de argumentos, ausência de fatos novos) sem fixar tese substantiva nova sobre direitos, deveres ou limites de delegatários. Reafirma critério já consolidado. Relevância média por orientar conduta de recorrentes, mas sem impacto estruturante na rotina das serventias.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO REQUERIMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
1. Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo no qual se objetiva reforma da decisão monocrática que julgou manifestamente improcedentes os pedidos, por pretender revisar decisões proferidas pela banca do concurso sem que houvesse clara violação ao edital ou à lei.
2. A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autoriza a reforma do julgado.
3. Recurso conhecido e não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:X ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006577-33.2014.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003478-11.2021.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003064-81.2019.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2008100000033473 - Relator: João Oreste Dalazen
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 197 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 573 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000012457 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 9867 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001090-19.2013.2.00.0000 - Relator: NEY JOSÉ DE FREITAS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0008469-64.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003049- 49.2018.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO