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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO REQUERIMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000816-06.2023.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 14ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 27/09/2023

Tese prática

Em recurso administrativo contra decisão sobre concurso público para outorga de delegação notarial e registral, não se admite reforma baseada em repetição de argumentos já refutados na decisão monocrática, sem apresentação de fatos novos ou demonstração clara de violação ao edital ou lei. A decisão reafirma critério de admissibilidade recursal em PCA envolvendo concursos de delegação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico delegacao_notarial_registral procedimento_controle_administrativo recurso_administrativo

Motivo da relevância

PCA sobre concurso de delegação é matéria tipicamente extrajudicial; contudo, trata-se de decisão processual/procedimental sobre requisitos de admissibilidade recursal (repetição de argumentos, ausência de fatos novos) sem fixar tese substantiva nova sobre direitos, deveres ou limites de delegatários. Reafirma critério já consolidado. Relevância média por orientar conduta de recorrentes, mas sem impacto estruturante na rotina das serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:11:38