Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Caso Isolado

Os tribunais podem definir suas regras para a escolha de membros das vagas do quinto constitucional. A alteração do regimento interno do tribunal para possibilitar o voto secreto, o qual não era previsto à época do pedido inicial, não configura tentativa de burla ao controle administrativo do CNJ

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0000695-41.2024.2.00.0000 Relator Luis Felipe Salomão Órgão julgador Plenário Informativo n. 10/2024 — 22/08/2024

Tese prática

Decisão sobre autonomia dos tribunais para definir regras de votação no quinto constitucional e processo administrativo disciplinar contra magistrada por má conduta em perícia judicial. Nenhuma das duas teses afeta atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.

Temas

autonomia_administrativa_tribunais quinto_constitucional disciplina_magistrado

Motivo da relevância

RD contém dois temas: (1) autonomia dos tribunais para escolher regras de votação no quinto constitucional — questão interna do Poder Judiciário sem reflexo nas serventias extrajudiciais; (2) PAD/reclamação disciplinar contra juíza por má conduta em perícia e liquidação de sentença — caso concreto de disciplina de magistrado, sem tese generalizável sobre delegatários de serventias. Nenhum impacto prático na rotina de cartórios.

Rastreabilidade

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