RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJSC. CONCURSO PUBLICO. ATIVIDADE NOTORIAL E DE REGISTRO. EDITAL N° 5/2020. DUPLA TITULAÇÃO. CONTAGEM. PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 81/09. VALORAÇÃO COMO TÍTULO ÚNICO. PRECEDENTES DO STF E DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0000920-32.2022.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual — julgado em 27/10/2023
A quem afeta
Notários e registradores em concursos públicos de seleção
O que observar
Valorar títulos de dupla ou múltipla titulação do mesmo curso como título único, não cumulativamente
Tese prática
Em concursos públicos para notários e registradores, títulos de dupla ou múltipla titulação do mesmo curso devem ser valorados como título único, não cumulativamente. A decisão reafirma que contar duas diplomas do mesmo programa de estudos viola isonomia e a Resolução CNJ nº 81/09.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
PCA que consolida entendimento sobre critério de pontuação em concursos de atividade notorial e de registro. Embora seja reafirmação de precedentes, tem impacto direto na administração de editais de concurso público para cartórios, sendo relevante para comissões examinadoras e TJSC.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJSC. CONCURSO PUBLICO. ATIVIDADE NOTORIAL E DE REGISTRO. EDITAL N° 5/2020. DUPLA TITULAÇÃO. CONTAGEM. PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 81/09. VALORAÇÃO COMO TÍTULO ÚNICO. PRECEDENTES DO STF E DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto em face da decisão monocrática que conheceu o Procedimento de Controle Administrativo sob os argumentos de que qualquer entendimento que admita a valoração simultânea de dois ou mais diplomas relativos ao mesmo curso fere o princípio constitucional da isonomia, uma vez que, que a dupla ou múltipla titulação representa a conclusão de apenas um programa de estudos.
2. O recorrente não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de justificar a modificação do entendimento anteriormente firmado
3. Recurso administrativo conhecido e desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006763-75.2022.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GOULART MAIA
STF Classe: MS - Processo: 38.852/DF-AgR - Relator: GILMAR MENDES