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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. INTERINOS. PARENTESCO. DESEMBARGADORES. NEPOTISMO. PROVIMENTO/CNJ N. 77/2018. DOCUMENTO NOVO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.INAPLICABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

Classe Pedido de Providências Processo 0001520-58.2019.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 27/10/2023
A quem afeta

Delegatários e interinos de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Vedado designar interino parente até 3º grau (colateral/afinidade) de delegatário ou desembargador local, conforme Prov. CNJ 77/2018

Tese prática

Vedação absoluta de designação de interinos para serventias extrajudiciais quando parentes (até 3º grau, colateral ou por afinidade) de delegatários ou desembargadores do tribunal local, conforme art. 2º, § 2º, do Provimento CNJ nº 77/2018. Documento posterior comprovando dissolução de vínculo não afasta violação já consumada.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

nepotismo interinidade delegação designação de interinos provimento CNJ 77/2018 parentesco conflito de interesse

Motivo da relevância

Decisão do CNJ/Plenário que reafirma e aplica com rigor a regra de impedimento por parentesco para interinos de serventias extrajudiciais, com efeito generalizável para todos os cartórios do país. Define limite claro e não-derrogável, mesmo por fatos posteriores, impactando diretamente política de designações em tribunais estaduais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:11:59