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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. RESPONSÁVEIS INTERINOS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. VACÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO AFETO AOS SERVIDORES EM SENTIDO ESTRITO. CONSULTA RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0007458-29.2022.2.00.0000 Relator RICHARD PAE KIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 27/10/2023
A quem afeta

Servidores interinos em serventias extrajudiciais vagas (todas as especialidades)

O que observar

Aplicar teto remuneratório constitucional e princípios CF art. 37 na designação e remuneração de interinos, independente de vínculo estatutário

Tese prática

Responsáveis interinos que atuam em serventias extrajudiciais vagas não se sujeitam ao regime jurídico específico dos servidores públicos stricto sensu, mas aplicam-se-lhes princípios constitucionais de direito público (CF arts. 37 e 236), incluindo limitação de teto remuneratório. Isso orienta a designação, remuneração e responsabilidade de interinos durante vacâncias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventias responsáveis interinos regime jurídico de interinos teto remuneratório designação de interino princípios constitucionais aplicáveis

Motivo da relevância

Consulta do CNJ com resposta generalizável que resolve controvérsia prática recorrente sobre o regime jurídico aplicável a interinos em serventias extrajudiciais vagas, afetando designação, remuneração, direitos e responsabilidades desses profissionais durante o período de vacância — matéria central da gestão administrativa de cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:12:15