RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.EDITAL 01/2021 PUBLICADO ANTES DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ 478/2022.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0003693-16.2023.2.00.0000RelatorVIEIRA DE MELLO FILHOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 16ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 17/11/2023
A quem afeta
Delegatários de notas e registro que participem de concursos públicos para outorga de delegações
O que observar
Exigir que candidatos negros e PCDs alcancem pontuação mínima na lista geral conforme proporcionalidade do edital
Tese prática
Em concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro, candidatos negros e PCDs devem atingir pontuação suficiente dentro das proporções fixadas no edital para figurar em lista geral, não bastando aprovação simples. A decisão fixa critério obrigatório de classificação que vincula editais de concursos para delegação de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso público para delegaçãooutorga de delegaçõeslista geral de aprovadoscandidatos PCDs e negrosigualdade e isonomia em concurso
Motivo da relevância
Fixa tese obrigatória sobre critério de classificação em concursos públicos para outorga de delegações cartoriais (notas e registro), tema estruturante que afeta rotina de TJs, candidatos e gestão de serventias extrajudiciais. Reinterpreta edital 01/2021 de forma generalizável para futuros editais similares.
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.EDITAL 01/2021 PUBLICADO ANTES DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ 478/2022. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE PONTUAÇÃO SUFICIENTE, DENTRO DAS PROPORÇÕES INDICADAS NO EDITAL, PARA QUE OS CANDIDATOS PCDs e NEGROS CONSTEM NA LISTA GERAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A expressão “aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica”, contida nos itens 2.1.4.2 e 2.1.4.2 A, ambos do Edital 01/2021, deve ser interpretada conjuntamente com o item 5.5.3, de tal forma que os candidatos, tanto negros como PCDs, devem ser classificados em lista geral somente quando conseguirem pontuação suficiente, dentro das proporções indicadas pelo edital para concorrerem às vagas ofertadas em ampla concorrência. Princípio da isonomia e da igualdade.
2. Não cabe ao CNJ atuar como instância revisora de toda e qualquer decisão administrativa proferida pelos Tribunais. Precedentes do CNJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 17 de novembro de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004008- 59.2014.2.00.0000 - Relator: LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001017-32.2022.2.00.0000 - Relator: SIDNEY MADRUGA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003893-57.2022.2.00.0000 - Relator: JANE GRANZOTO