Alteração do prazo para tribunais editarem políticas de incentivo à lotação de magistrados em comarcas de difícil provimento (de 90 para 180 dias). Tema exclusivamente administrativo-judicial, sem efeito direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Decisão sobre prazo administrativo interno dos tribunais para regulamentação de política de pessoal judicial. Não trata de delegação de serventias, deveres de delegatários, concursos extrajudiciais, fiscalização de cartórios, emolumentos ou qualquer atribuição do foro extrajudicial. Pertence à governança interna do Poder Judiciário.
Johaness Eck
Atos Normativos
Tribunais ganham mais prazo para incentivar a lotação e a permanência de magistrados em
comarcas de difícil provimento
O Plenário do CNJ, por unanimidade, alterou o prazo dado aos tribunais para criarem suas políticas
de estímulo à lotação e à permanência de juízas e juízes nas comarcas de difícil provimento.
Inicialmente, a Resolução CNJ n° 557/2024 dava 90 dias para o Conselho da Justiça Federal, o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais editarem as regulamentações. Agora, o artigo10 da
norma prevê 180 dias.
A mudança se deu a partir de procedimento autônomo formulado pelo Conselho de Presidentes dos
Tribunais de Justiça do Brasil – Consepre, que alegou impacto no orçamento e na autonomia dos tribunais.
Segundo o Conselho de Presidentes, os critérios que definiram as comarcas de difícil provimento,
fixados na resolução, não levaram em conta a realidade brasileira. A maioria das comarcas se adequam a pelo
menos um dos critérios do art. 2º da resolução, mas não necessariamente são unidades de difícil provimento.
O Censo de 2022 do IBGE aponta que 80% dos municípios brasileiros apresentam população inferior
a 30 mil habitantes.
Com o novo prazo, será possível colher mais informações dos demais ramos de Justiça e associações
de magistrados para aperfeiçoar o ato normativo.
Para não prejudicar os juízes diretamente beneficiados, ficou mantida a previsão de efeitos
financeiros para o exercício de 2025.