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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. PROVA ESCRITA E PRÁTICA. CLÁUSULA DE BARREIRA. NOTA DE CORTE. INTERPRETAÇÃO. ART. 10-A DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. CANDIDATOS CONVOCADOS. AMPLA CONCORRÊNCIA. CÁLCULO. FATOR DE MULTIPLICAÇÃO. SERVENTIAS RESERVADAS. LISTAS INDEPENDENTES. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS. CONSULTA RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0006862-11.2023.2.00.0000 Relator MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 18ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 15/12/2023
A quem afeta

Delegatários de RI, RTD e todas as serventias extrajudiciais em concursos públicos para outorga.

O que observar

Calcular candidatos convocados multiplicando vagas (excluídas reservadas) pelo fator editalício até 12x.

Tese prática

O CNJ fixou interpretação vinculante sobre o cálculo de candidatos convocados em concursos de delegações: a quantidade deve ser o produto entre o número de serventias vagas (excluídas as reservadas) e o fator de multiplicação editalício (até 12x). Isto afeta diretamente a organização e execução de concursos públicos para outorga de notas e registro.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_público_delegações cláusula_barreira nota_corte reserva_vagas_pcd_negros Resolução_CNJ_81_2009

Motivo da relevância

Consulta respondida pelo CNJ que estabelece tese clara e generalizável sobre procedimento obrigatório de concursos de delegações, com impacto direto na convocação de candidatos, nas listas de ampla concorrência e nas serventias reservadas. Orientação vinculante para serventias envolvidas em concursos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:12:41