EDITAL DE ACORDO DIRETO NO REGIME ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CESSIONÁRIOS. CLÁUSULA DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
ClasseConsultaProcesso0004785-29.2023.2.00.0000RelatorMARCIO LUIZ FREITASÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 18ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 15/12/2023
A quem afeta
Registradores de imóveis e cartórios com atribuição de cessão de precatórios (RCPN, RI)
O que observar
Não desclassificar propostas de beneficiários cessionários registrados em editais de acordo de precatórios. Observar Resolução CNJ 303/2019
Tese prática
Editais de acordo direto para pagamento de precatórios não podem desclassificar automaticamente propostas de beneficiários cessionários devidamente registrados. A decisão vincula a administração pública e cartórios que lidam com cessão de precatórios à observância da Resolução CNJ nº 303/2019, proibindo critérios discriminatórios baseados na natureza cedida do precatório.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
precatóriocessão de precatórioacordo diretoResolução CNJ 303/2019direitos de cessionárioseditais administrativos
Motivo da relevância
Consulta ao CNJ que fixa tese vinculante sobre direitos de cessionários de precatórios em procedimentos administrativos de acordo direto, afetando notários/registradores que lidam com cessão de precatórios e orientação a terceiros interessados nesses processos de pagamento.
EDITAL DE ACORDO DIRETO NO REGIME ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CESSIONÁRIOS. CLÁUSULA DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dúvida sobre a constitucionalidade de disposição constante de ‘edital de pagamento de precatório via acordo direto’, determinando a desclassificação automática de proposta feita por Cessionário, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido.
2. Parecer ofertado pelo Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC).
3. Consulta conhecida e respondida no sentido de que viola as normas regulamentares da Resolução CNJ nº 303/2019 a disposição constante de "edital de pagamento de precatório via acordo direto", que determina a desclassificação automática de proposta feita por beneficiário cessionário devidamente registrado, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que viola as normas regulamentares da Resolução CNJ nº 303/2019 a disposição constante de "edital de pagamento de precatório via acordo direto", que determina a desclassificação automática de proposta feita por beneficiário cessionário devidamente registrado, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:100 PAR:13 PAR:14
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-303 ANO:2019 ART:7º PAR:1º ART:44 PAR:2º PAR:3º ART:45 PAR:3º ART:76 PAR:UNICO INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'