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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DE DELEGATÁRIO. PROVIMENTO 77 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ADI 1183 STF1

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007115-96.2023.2.00.0000 Relator VIEIRA DE MELLO FILHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 18ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 15/12/2023
A quem afeta

Delegatários em procedimento de interinidade de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Manter delegatário em exercício durante controle administrativo, sem afastamento automático, conforme Provimento 77/2018

Tese prática

O CNJ ratificou liminar que mantém delegatário em exercício durante processo de interinidade de serventia extrajudicial, aplicando o Provimento 77/2018 da Corregedoria. Define que a manutenção do servidor interino não é automaticamente afastada durante procedimento de controle administrativo, impactando a continuidade operacional e estabilidade funcional das serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventias extrajudiciais interinidade vacância e substituição Provimento 77/2018 continuidade funcional de cartórios

Motivo da relevância

PCA envolvendo serventia extrajudicial que fixa orientação sobre manutenção de delegatário em regime de interinidade durante procedimento administrativo. Tema estruturante de gestão e continuidade de operações cartoriais, com aplicação dos Provimentos 77/2018 e 149/2023 que regulamentam serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:12:51