PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DE DELEGATÁRIO. PROVIMENTO 77 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ADI 1183 STF1
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0007115-96.2023.2.00.0000RelatorVIEIRA DE MELLO FILHOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 18ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 15/12/2023
A quem afeta
Delegatários em procedimento de interinidade de todas as serventias extrajudiciais
O que observar
Manter delegatário em exercício durante controle administrativo, sem afastamento automático, conforme Provimento 77/2018
Tese prática
O CNJ ratificou liminar que mantém delegatário em exercício durante processo de interinidade de serventia extrajudicial, aplicando o Provimento 77/2018 da Corregedoria. Define que a manutenção do servidor interino não é automaticamente afastada durante procedimento de controle administrativo, impactando a continuidade operacional e estabilidade funcional das serventias.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
delegação de serventias extrajudiciaisinterinidadevacância e substituiçãoProvimento 77/2018continuidade funcional de cartórios
Motivo da relevância
PCA envolvendo serventia extrajudicial que fixa orientação sobre manutenção de delegatário em regime de interinidade durante procedimento administrativo. Tema estruturante de gestão e continuidade de operações cartoriais, com aplicação dos Provimentos 77/2018 e 149/2023 que regulamentam serventias.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DE DELEGATÁRIO. PROVIMENTO 77 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ADI 1183 STF1
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:24 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-77 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-149 ANO:2023 ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA'