← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DE REESCOLHA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005430-54.2023.2.00.0000 Relator RICHARD PAE KIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 18ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 15/12/2023

Tese prática

O CNJ reafirma que a realização e repetição de audiências de escolha/reescolha de serventias extrajudiciais integra a autonomia administrativa dos tribunais, não sendo passível de controle ou revisão pelo CNJ quando ausente manifesta ilegalidade. Candidatos que não se manifestaram ou já exerceram sua opção em audiências anteriores não têm direito a nova oportunidade de escolha.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_de_serventias autonomia_administrativa_tribunais escolha_reescolha_cartorio vacancia_e_delegacao

Motivo da relevância

Embora seja caso concreto sobre concurso específico (SC), a decisão reafirma princípio estruturante aplicável nacionalmente: não há direito a múltiplas audiências de escolha e os tribunais têm autonomia para gerenciar procedimentos de seleção de delegatários. Útil para orientar delegatários e tribunais sobre limites do processo de escolha, mas com efeito principalmente reafirmatório.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:12:59