Tese CNJ Pedido de Providências baixa Caso Isolado

A atividade jurisdicional não é consultiva. O juiz deve evitar opiniões em temas jurídicos, ressalvadas as manifestações em obras técnicas ou no exercício do magistério. Atividades em rádio, televisão e redes sociais com aparente propósito de autopromoção e candidatura eleitoral, logo após a apos...

Classe Pedido de Providências Processo 0007821-79.2023.2.00.0000 Relator Luis Felipe Salomão Órgão julgador Plenário Informativo n. 8/2024 — 25/06/2024

Tese prática

Decisão disciplinar contra magistrado sobre deveres éticos (proibição de atividade consultiva, autopromoção em redes sociais, vinculação de projetos humanitários à pessoa). Sem reflexo direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.

Temas

conduta_funcional_magistrado etica_judiciaria autopromoção atividade_consultiva

Motivo da relevância

Trata-se de processo administrativo disciplinar contra juiz, incidente exclusivamente sobre deveres éticos e condutas funcionais da magistratura. Embora mencione princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade) e reafirme que consultoria jurídica é atribuição privativa da advocacia, não estabelece tese que afete delegação, deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. A proibição de atividade consultiva a juízes não tem reflexo normativo nas competências de notários/registradores. Enquadra-se na presunção de irrelevância do PAD sem tese generalizável ao extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:30:13