Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

A nomeação recíproca de parentes para cargos em comissão, em gabinetes distintos, com posterior cessão informal para atuar sob subordinação direta ao familiar, configura nepotismo cruzado. Pena de disponibilidade por 60 dias

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0002674-72.2023.2.00.0000 Relator Rodrigo Badaró Órgão julgador Plenário Informativo n. 1/2026 — 25/02/2026

Tese prática

Decisão disciplinar contra desembargadores por nepotismo cruzado em nomeação de parentes para cargos em comissão no Poder Judiciário. Sem reflexo normativo ou prático para serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

nepotismo processo_administrativo_disciplinar magistrados cargo_em_comissao

Motivo da relevância

PAD contra desembargador incidindo sobre regras internas de gestão de pessoal e disciplina da magistratura, sem tese generalizável aplicável a delegatários de serventias extrajudiciais. Nepotismo em tribunal é vedado por legislação específica de magistrados (Loman, Resolução CNJ nº 7/2005), não por regras que vinculem notários ou registradores em sua atividade delegada.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:17:04