Prorrogação de política de cotas raciais nos concursos do Poder Judiciário. Não afeta operação de serventias extrajudiciais.
Temas
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Motivo da relevância
Decisão sobre seleção de pessoal para o Poder Judiciário (magistratura e servidores judiciais). Não regula delegatários de serventias extrajudiciais, não fixa deveres, direitos ou limites para notários/registradores, e não altera procedimentos, atribuições ou responsabilidades do foro extrajudicial.
Atos Normativos
CNJ prorroga a reserva de cotas raciais nos concursos públicos do Poder Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, prorrogou o prazo de validade das
Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022.
As Resoluções tratam da reserva de 20% das vagas às pessoas negras nos concursos para cargos do
Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.
O prazo de vigência foi, inicialmente, fixado em 10 anos e encerrava-se em junho de 2024. Ocorre
que o Projeto de Lei nº 1.958/2021, para ampliar a política de cotas, ainda tramita no Congresso Nacional.
A alteração prorrogou o prazo das Resoluções até que o Congresso aprove a nova legislação.
O relatório Justiça em Números 2024 aponta que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre
os servidores, esse percentual chega a apenas 27,1%.
Nesse cenário, é preciso manter a política de cotas para assegurar maior pluralidade sobre o que é
produzido pelo Poder Judiciário; aumentar a confiança dessas comunidades no sistema de justiça; e produzir
referências concretas de essas pessoas ocuparem todos os espaços da sociedade em condições justas.
A prorrogação dá continuidade à política que se encontra em execução, bem como garante segurança
jurídica aos certames em andamento e que forem iniciados após 9 de junho de 2024 no Poder Judiciário.