Regulamentação do juiz das garantias e audiências de custódia no âmbito penal. Impacto direto em tribunal e magistrados, não em cartórios extrajudiciais.
Decisão do CNJ sobre estrutura e funcionamento do juiz das garantias na esfera penal é matéria de administração judiciária e competência processual que não afeta a rotina de cartórios extrajudiciais (registro de imóveis, títulos, tabelionato). Não regulamenta serventias, delegação, emolumentos, SREI ou responsabilidade de notários/registradores. Tema exclusivamente judicial.
.
Plenário aprova regras para o funcionamento do juiz das garantias e atualiza a Resolução CNJ
nº 213/2015 sobre as audiências de custódia
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou a Resolução CNJ nº 562/2024, que define
diretrizes para estruturar e implantar o juiz das garantias na Justiça Federal, Eleitoral, Militar e dos Estados,
Distrito Federal e Territórios. O ato normativo aprovado também faz mudanças na Resolução CNJ nº
213/2015, que trata das audiências de custódia.
O juiz das garantias está previsto na Lei nº 13.964/2019, que alterou vários dispositivos do Código
de Processo Penal. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal examinou a constitucionalidade da lei e estabeleceu
o prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, para que os tribunais implementem o juiz das garantias. Coube ao
CNJ estabelecer as diretrizes e supervisionar a nova sistemática em todo o país.
O juiz das garantias é quem recebe a comunicação da prisão em flagrante. Ele dirige a audiência de
custódia e verifica a legalidade da investigação criminal. A competência do juiz das garantias cessa quando o
Ministério Público oferece a denúncia. A partir desse ponto, o juiz da instrução passa a atuar na ação penal.
Os tribunais definirão a estrutura e o funcionamento do juiz das garantias, conforme suas
particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras.
No caso de comarca ou subseção judiciária com mais de uma vara, o tribunal pode organizar por
especialização, através de Vara das Garantias, Núcleo ou Central das Garantias. Ou, ainda, por regionalização,
que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias. Ou por substituição pré-definida entre juízos
da mesma comarca ou subseção judiciária.
No caso de comarca ou subseção judiciária com vara única, a organização será por regionalização ou
substituição pré-definida entre comarcas ou subseções contíguas ou próximas com somente uma vara.
A reorganização via especialização ou regionalização permite aos tribunais instituírem polos regionais
com estrutura multidisciplinar para atender o preso em flagrante que será apresentado à audiência de custódia.
As centrais de audiência de custódia já existem em alguns estados e apresentam bons resultados.
Agora, serão adaptadas para acrescentar a competência do juiz das garantias - art. 3º-B, §1º, do CPP.
O tribunal pode adotar o sistema de substituição apenas se for impossível implementar os sistemas
de especialização e de regionalização.
2
As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária dos
tribunais, do Tribunal do Júri, nos casos de violência doméstica e familiar, dos juizados especiais criminais e
processos das varas criminais colegiadas.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ficou com a
responsabilidade de capacitar os servidores, servidoras, magistrados e magistradas dos tribunais que atuarão
nas unidades judiciais com competência para o juiz das garantias.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução
de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça – DMF – dará suporte técnico aos tribunais.
Por fim, o Plenário incluiu e alterou vários artigos da Resolução CNJ nº 213/2015 sobre a
apresentação de pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Entre as mudanças, destaca-se o uso da videoconferência de forma excepcional. Em casos de
calamidade pública, ou crise sanitária, ou impossibilidade de apresentar a pessoa presa presencialmente, a
audiência de custódia pode ocorrer de forma virtual, desde que dentro do prazo.
A norma prevê medidas para garantir a incolumidade física e psicológica do custodiado como a
ausência da equipe policial responsável pela prisão ou investigação. A resolução ainda estabelece parâmetros
mínimos de qualidade das câmeras que serão utilizadas.