A regra que exige o pagamento das guias de custas judiciais no mesmo dia em que foi emitida (D+0) é excessiva, limita o acesso à justiça e o exercício da advocacia
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0003803-49.2022.2.00.0000RelatorDaniela MadeiraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 7/2024 — 12/06/2024
Tese prática
Decisão do CNJ sobre prazo de pagamento de guias de custas judiciais no TJSP (D+0 para D+5). Tema restrito à organização administrativa e sistemas de cobrança de custas judiciais, sem impacto direto em serventias extrajudiciais.
Temas
custas judiciaisadministração judiciáriaorganização de tribunais
Motivo da relevância
Embora seja Pedido de Providências, a decisão diz respeito exclusivamente à organização administrativa interna do TJSP quanto ao sistema de pagamento de guias de custas judiciais. Não regulamenta atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais, nem afeta a operação de cartórios de notas ou de registro. O tema é administrativo-judiciário puro, sem reflexo prático na rotina do foro extrajudicial.
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PLENÁRIO
Pedido de Providências
A regra que exige o pagamento das guias de custas judiciais no mesmo dia em que foi
emitida (D+0) é excessiva, limita o acesso à justiça e o exercício da advocacia
Desde 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo adotava uma regra que exigia o pagamento
das guias de custas judiciais no mesmo dia em que foi emitida (D+0).
O Tribunal demonstrou a existência de fraudes como o uso da mesma guia em mais de um processo
ou a desistência da ação antes do prazo final para pagamento. Justificou que a regra racionalizava os serviços
cartorários, pois permitia um controle maior e impedia o retrabalho dos servidores que antes conferiam o real
pagamento em decorrência das citadas situações.
Por outro lado, a medida criou embaraços entre advogados e clientes, pois nem sempre a parte
conseguia pagar a guia no mesmo dia da emissão, por razões financeiras ou outros motivos.
A autonomia dos tribunais para organizar seus serviços é um princípio constitucional, mas o acesso
à Justiça e o exercício da advocacia também são princípios constitucionalmente previstos.
Na colisão de princípios, ambos continuam válidos após a solução, apenas se busca, através da técnica
da ponderação, harmonizá-los e estabelecer qual prevalece.
Nenhum direito pode ser tido como absoluto. Sempre haverá algum grau de restrição a seu exercício.
A ponderação define qual é a medida correta das restrições aos princípios.
Alguns tribunais do porte do TJSP concedem até 20 dias para o pagamento das guias. É o caso do
STJ. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dá prazo de 15 dias para o pagamento. Cabe ressaltar,
ainda, que os problemas enfrentados pelo TJSP não são exclusivos e podem acontecer também nos outros
tribunais que, mesmo assim, não implementaram medidas tão restritivas.
Diante da comparação com outros tribunais e a possibilidade de outras opções que não sejam o
pagamento no mesmo dia da emissão da guia, verifica-se que a regra do TJSP é excessiva ao ponto de limitar
o acesso à Justiça e o pleno exercício da advocacia. As circunstâncias fáticas e jurídicas não se mostraram
necessárias nem proporcionais.
A jurisprudência do CNJ preza pela autonomia dos tribunais. No entanto, autoriza a intervenção em
seus atos administrativos quando se constata ilegalidade ou violação à proporcionalidade.
Com esses entendimentos, o Colegiado julgou procedente o pedido e determinou ao TJSP que, no
prazo de 60 dias, altere seu sistema de guias para possibilitar, no mínimo, 5 dias entre a emissão da guia e o
seu prazo de pagamento (D+5).