Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Concurso de cartórios. Quando o edital apenas repete a acumulação de serventias que está em lei estadual, sem ilegalidade ou inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, não cabe intervenção do CNJ

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004493-73.2025.2.00.0000 Relator Kátia Magalhães Arruda Órgão julgador Plenário Informativo n. 9/2026 — 22/06/2026
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliões; delegatários em estados com acumulação autorizada por lei complementar estadual

O que observar

Aceitar acumulação de cartórios quando autorizada por lei estadual, sem exigir estudo técnico prévio de viabilidade do CNJ

Tese prática

O CNJ não possui competência para controlar a constitucionalidade de leis estaduais que autorizam acumulação de cartórios; cabe ao tribunal estadual aplicar a lei vigente no edital de concurso, ainda que sem estudo técnico prévio formal. A decisão consolida que a acumulação por lei complementar estadual é válida sob o regime da Lei 8.935/1994, independentemente de estudos de viabilidade, desde que não haja declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_cartórios acumulação_de_serventias competência_CNJ lei_estadual delegação vacância

Motivo da relevância

Fixa tese clara sobre limites da competência do CNJ em relação a atos estatuais de acumulação cartória e reafirma fundamento legal (art. 26, parágrafo único, Lei 8.935/1994) que afeta estrutura de concursos e delegação no Brasil; resolve controvérsia recorrente sobre validade de acumulações sem requisitos formais de estudos técnicos prévios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-06-23 02:04:11