Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Em caso de vacância do cartório, o direito à interinidade é do substituto mais antigo. O fato de ele estar impedido não transfere o direito aos demais prepostos substitutos

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003854-94.2021.2.00.0000 Relator Alexandre Teixeira Órgão julgador Plenário Informativo n. 7/2024 — 12/06/2024
A quem afeta

Tabeliões e substitutos escreventes de todas as serventias em caso de vacância

O que observar

Designar interinidade ao substituto escrevente mais antigo, independente de impedimento legal. Não transferir direito a demais prepostos.

Tese prática

Em caso de vacância de cartório, o direito à interinidade pertence exclusivamente ao substituto escrevente mais antigo vinculado à serventia, ainda que impedido por impedimento legal. O impedimento do substituto mais antigo não transfere o direito aos demais prepostos na ordem de antiguidade, nem a prepostos auxiliares. A designação de tabelião de outro município é medida subsidiária, não direito dos demais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de cartório interinidade substituição de delegatário provimento CNJ 77/2018 preposto escrevente vs. auxiliar Lei 8.935/1994

Motivo da relevância

PCA que fixa tese estruturante sobre direito à interinidade em vacância, resolvendo controvérsia recorrente no extrajudicial quanto à ordem de prioridade na designação interina e aos requisitos para acesso à interinidade (qualidade de preposto escrevente). Impacto direto na rotina de serventias em situação de vacância e na carreira de substitutos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:30:52