Quando o tribunal não forma maioria absoluta para instaurar PAD contra magistrado surge a competência correcional originária do CNJ para apurar a questão. Atos de ameaças e agressões físicas ensejam abertura de PAD com afastamento do juiz
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0000039-40.2023.2.00.0802RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 4/2024 — 15/04/2024
Tese prática
Decisão sobre competência do CNJ para instaurar PAD contra magistrado quando tribunal local não atinge maioria absoluta. Sem reflexo nas atribuições ou responsabilidades de notários e registradores.
Temas
disciplina_judicialcompetencia_cnjpad_magistrado
Motivo da relevância
PAD contra juiz é matéria disciplinar interna do Judiciário. Não estabelece tese sobre deveres, direitos, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Questão processual e administrativa puramente judicial (instauração de PAD, maioria qualificada, competência originária do CNJ). Sem impacto generalizável na rotina de cartórios.
PLENÁRIO
Pedido de Providências
Quando o tribunal não forma maioria absoluta para instaurar PAD contra magistrado surge
a competência correcional originária do CNJ para apurar a questão. Atos de ameaças e
agressões físicas ensejam abertura de PAD com afastamento do juiz
A integridade é um dos princípios da conduta judicial. As qualidades pessoais, a conduta e a imagem
do juiz afetam a Justiça e a confiança que o público coloca nela.
As denúncias apresentadas no tribunal de origem revelam ameaças do juiz contra um vizinho, além
de agressões físicas contra o caseiro e sua mãe, funcionários do vizinho. Há indícios de que o juiz se utilizou
do cargo para requerer aparato policial e causar intimidação, sem que existisse situação de perigo.
Em horário de expediente, o juiz foi pessoalmente na fazenda a fim de impedir a colocação de uma
cerca na passagem do imóvel.
Mesmo que o magistrado estivesse defendendo seu direito possessório, ainda assim, deveria guardar
comportamento correto, sereno e prudente. Qualquer que fosse o conflito experimentado pelo juiz, deveria ter
buscado a via judicial para concretizar o direito que entendia possuir.
O tribunal local formou convicção para instaurar processo administrativo disciplinar por 9 votos a 6.
Porém, a investigação preliminar foi arquivada porque não atingiu a maioria absoluta dos membros, que era
de ao menos 10 votos, nos termos do art. 14, §5º, da Resolução CNJ nº 135/2011.
Quando o tribunal local deixa de instaurar PAD e arquiva a investigação prévia, surge a competência
originária do CNJ para reavaliar tal decisão - incisos III e V do § 4º do art. 103-B da Constituição de 1988.
Se o CNJ discorda da decisão que arquiva o procedimento prévio disciplinar, não se está diante de
uma revisão disciplinar, que está sujeita ao prazo decadencial de um ano, mas sim da apuração originária ou
direta regida pelo prazo prescricional de 5 anos - artigo 24 da Resolução CNJ nº 135/2011.
Há graves indícios de desvios de comportamento do juiz em afronta ao art. 35, VI e VIII, da Loman,
e aos artigos 15, 16, 17, 18, 19 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Embora se busque na esfera penal os conceitos dos ilícitos, a conclusão sobre a necessidade ou não
de instaurar PAD não depende da comprovação de prática de ameaça ou lesão corporal nos moldes dos artigos
147 e 129 do CP.
A autoria do delito será apurada, se for o caso, na esfera apropriada, segundo a tipificação penal a
que está associada.
Para instaurar processo administrativo disciplinar é suficiente a presença de indícios de materialidade
dos fatos e de autoria das infrações administrativas praticadas.
Com esses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, decidiu abrir PAD contra o juiz, aprovando,
de plano, a portaria de instauração, nos termos do art. 14, parágrafo 5º, da Resolução CNJ nº 135/2011.
Como os fatos se referem a atos de violência e práticas intimidatórias, graves e recentes, o Colegiado
decidiu afastar o magistrado das funções, conforme o art. 15, caput e § 1º, da Resolução 135/2011, para
prevenir novos ilícitos e resguardar a instrução do PAD.