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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PORTARIA DE INTERINIDADE. NÃO REFERENDO. DELEGATÁRIA CONCURSADA. EXERCÍCIO POR QUASE DOIS ANOS. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. PREFERÊNCIA INICIAL. PRECEDENTE DO CNJ. DESIGNAÇÃO DE INTERINA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA. MEDIDA PRUDENCIAL.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003038-39.2026.2.00.0000 Relator DAIANE NOGUEIRA DE LIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 9ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 19/06/2026
A quem afeta

Delegatárias em exercício interino de serventias extrajudiciais de todas as especialidades

O que observar

Manter designações de interinas anteriores a Prov. CNJ 176/2024 sem exigir retroativamente preferência do substituto mais antigo

Tese prática

O CNJ ratificou liminar suspendendo decisão de Tribunal de Justiça que recusava referendar portaria de designação de delegatária concursada para exercício interino de serventia extrajudicial. A tese fixa que designações de interinas anteriores ao Provimento CNJ 176/2024 devem ser mantidas, afastando exigência retroativa de preferência do substituto mais antigo, consolidando segurança jurídica para delegatárias em exercício prolongado.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventia extrajudicial designação de interina vacância e substituição referendo de portaria Provimento CNJ 176/2024 preferência de substituto estabilidade de delegatário

Motivo da relevância

Decide sobre legalidade de designação e manutenção de delegatária concursada em exercício interino, afastando exigência retroativa de preferência do substituto mais antigo e criando precedente generalizável para segurança de delegatários de serventias extrajudiciais. Matéria estruturante de direitos e deveres de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-07-07 02:04:33