Reorganização interna do CNJ quanto à estrutura de comissões permanentes e classificação de políticas judiciárias nacionais em 5 eixos temáticos. Não estabelece obrigações, direitos ou deveres específicos para serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata exclusivamente de reorganização administrativa interna do CNJ (revogação de comissões permanentes, novo modelo de eixos temáticos). Não incide sobre delegação, vacância, concurso, emolumentos, fiscalização de cartórios ou qualquer regulamentação que afete a rotina das serventias extrajudiciais. Impacto zero no extrajudicial.
Atos Normativos
Plenário altera Regimento Interno do CNJ para organizar as Políticas Judiciárias Nacionais
Programáticas por eixos temáticos
A mudança exclui as comissões permanentes do rol de instâncias estruturais do CNJ e
classifica as Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) em 5 eixos temáticos:
governança, inovação e integridade; eficiência na prestação jurisdicional; tecnologia da
informação, modernização de sistemas e inclusão digital; direitos humanos e proteção de
populações vulneráveis; e sistema criminal e segurança pública.
As PJNP são ações do CNJ para orientar programas, projetos e iniciativas dos tribunais
em temas considerados relevantes para a Justiça brasileira.
A classificação apresentada tem caráter informativo e pode ser atualizada por criação,
extinção ou reclassificação de políticas.
Os Conselheiros supervisores poderão propor a criação de colegiados para tratar das
políticas sob sua supervisão.
A arquitetura temática favorece a transparência, o monitoramento e a eficiência das ações.
Além disso, orienta a atuação dos Conselheiros, a alocação de esforços e a avaliação de resultados.
Ficou revogada a Resolução CNJ nº 296/2019, que regia as comissões permanentes.
As atribuições que antes eram vinculadas às comissões, serão tratadas nas políticas
judiciárias ou por atos normativos específicos, conforme o art. 6º-D, que passa a integrar o
Regimento Interno do CNJ.
As alterações não criam cargos, nem geram impacto financeiro.