Resolução CNJ nº 692/2026 aprova Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032 com macrodesafios, metas e governança. Não contém regulamentação específica sobre delegação, deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata-se de ato de governança e planejamento estratégico interno do Poder Judiciário (administrativo), sem impacto direto ou regulamentação que afete a rotina das serventias extrajudiciais. Não fixa tese sobre delegação, deveres, emolumentos, fiscalização ou limites funcionais de delegatários. Tangencia potencialmente o extrajudicial apenas pela menção genérica a 'macrodesafios' e 'agilidade jurisdicional', mas sem consequência prática para cartórios.
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Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o ciclo 2027-2032
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 692/2026 sobre a
Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2027 a 2032.
A nova estratégia preserva os elementos estruturantes da Estratégia Nacional anterior. Ao
mesmo tempo, aperfeiçoa os mecanismos de governança e monitoramento.
Os componentes estruturantes ficaram definidos em missão, visão, valores,
macrodesafios, indicadores de desempenho e metas nacionais.
A inclusão das Metas Nacionais do Poder Judiciário como componente formal da
Estratégia 2027-2032 é uma das principais inovações.
Além disso, a nova resolução alinha os planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário
e define regras de execução, monitoramento, avaliação, governança e encontros nacionais.
Os atos normativos, no que couber, e as políticas judiciárias nacionais produzidos pelo
CNJ devem ser fundamentados na Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
A proposta também simplifica os procedimentos para acompanhar as Metas Específicas
dos segmentos de justiça. Não será mais necessário o envio dos resultados ao Conselho. Os
resultados deverão permanecer acessíveis ao público nos portais dos tribunais na internet.
A incorporação dos resultados e das avaliações das políticas judiciárias nacionais do CNJ
como instrumento de monitoramento da Estratégia Nacional é outro avanço importante. A medida
amplia a capacidade de avaliação dos resultados estratégicos.
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A revisão da estratégia 2021-2026 começou em março de 2025, pela Rede de Governança
Colaborativa do Poder Judiciário, em processo técnico, com ampla participação dos segmentos
de Justiça e da sociedade civil.
A consulta pública sobre os macrodesafios para o novo ciclo recebeu 3.338 manifestações
da sociedade. Os resultados demonstram alinhamento entre as prioridades definidas pelo Poder
Judiciário e as expectativas da sociedade quanto à prestação jurisdicional e à gestão da Justiça.
No 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Florianópolis/SC, foram
aprovados 13 macrodesafios que irão orientar a gestão estratégica dos tribunais e conselhos de
Justiça no período de 2027 a 2032.
Os macrodesafios são temas centrais para aprimorar a prestação jurisdicional e fortalecer
o Poder Judiciário.
A garantia dos direitos fundamentais e dos direitos humanos; agilidade, efetividade e
qualidade na prestação jurisdicional; enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa
e aos ilícitos eleitorais; desenvolvimento ético de soluções de inovação tecnológica e segurança
cibernética, são alguns dos macrodesafios.
A execução da Estratégia é de responsabilidade de ministros(as), conselheiros(as),
magistrados(as) de 1º e 2º graus, servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário.
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir desta data, fica revogada a
Resolução CNJ nº 325/2020, que tratava da Estratégia Nacional 2021-2026.
A nova estratégia se aplica aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da
Constituição Federal e aos conselhos de Justiça.
Os órgãos do Judiciário têm até 30 de junho de 2027 para alinhar seus planos estratégicos.