Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização judicial para o enterro de corpos não identificados ou identificados não reclamados
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0004118-38.2026.2.00.0000RelatorMauro Campbell MarquesÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 10/2026 — 07/07/2026
A quem afeta
Registradores de óbito (RCPN)
O que observar
Exigir ofício técnico da Polícia Científica para registrar óbitos não identificados. Adequar procedimentos em 90 dias.
Tese prática
Resolução CNJ nº 684/2026 impõe que registradores de óbito exijam ofício técnico da Polícia Científica como condição para registro e autorização de enterro de corpos não identificados ou identificados não reclamados, com preservação de dados biométricos em sistema nacional. Cartórios devem adequar procedimentos em 90 dias para conformidade.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
registro de óbitocorpos não identificadosidentificação não reclamadaprocedimento extrajudicialinteroperabilidade de dadosCad-PCI ConectaCNPDLGPDON-RCPNrequisitos formais para sepultamento
Motivo da relevância
Regulamentação direta e mandatória que altera procedimento operacional de cartórios de registro civil para óbitos: exigência de ofício técnico como condição precedente ao registro e autorização de enterro, com integração a sistemas nacionais de dados. Impacto estrutural na rotina das serventias, com prazo de adequação normativo.
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Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização
judicial para o enterro de corpos não identificados ou identificados não reclamados
O Plenário aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 684/2026 para garantir a coleta
e a preservação de dados que permita a identificação futura de mortos não identificados ou
identificados não reclamados antes do sepultamento.
O corpo identificado não reclamado é aquele cuja identificação tenha sido formalizada
pelos órgãos competentes, mas que permanece sem reclamante legal ou familiar habilitado, ou
sem destinação definida, após esgotadas as diligências de localização e comunicação.
Nesses casos, o ofício técnico da Polícia Científica passa a ser condição para os pedidos
de enterro, de assento e de registro de óbito nas serventias extrajudiciais.
O ofício deve confirmar a coleta, bem como o registro de informações de identificação
humana em sistema próprio da Polícia Científica/Perícia Oficial, além da preservação e
disponibilidade futura das informações em caso de eventual identificação.
Podem complementar o ofício: relatório técnico resumido, checklist de coleta mínima,
fotografias e outros documentos, observadas as regras de sigilo e a proteção de dados sensíveis.
O ato normativo prevê ainda o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos
Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida
(Cad-PCI Conecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
O Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) fornecerá o
suporte tecnológico, os padrões de interoperabilidade e os metadados necessários para assegurar
a autenticidade e o sigilo dos dados compartilhados, conforme a LGPD - Lei nº 13.709/ 2018.
O desaparecimento de pessoas impacta diretamente a segurança pública, a efetividade da
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Justiça e os direitos fundamentais das famílias.
Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para
encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
Constatou-se que os corpos não identificados permanecem temporariamente em
unidades médico-legais e, por limitações operacionais, são sepultados antes da coleta adequada
dos dados essenciais à identificação futura.
Após o enterro, esses corpos são frequentemente encaminhados a ossuários coletivos ou
incinerados, com perda irreversível das informações.
O momento que antecede o enterro é a última oportunidade para a coleta de material
biométrico e biológico que permita a identificação futura.
Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família
exigem que o Estado assegure às famílias o direito à verdade, à memória e ao luto digno. Tais
comandos ficam comprometidos quando o enterro ocorre sem a coleta e preservação de dados
essenciais à identificação futura de corpos não identificados ou não reclamados.
A resolução aprovada não exclui normas sanitárias, policiais, periciais e administrativas
específicas, nem interfere em regras locais de competência e de procedimentos judiciais.
O prazo para as adequações operacionais e normativas locais é de 90 dias.