Resolução CNJ nº 687/2026 define critérios para a participação de menores em conteúdos digitais e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes - BNAC
A Resolução CNJ nº 687/2026 regulamenta critérios para concessão de alvarás judiciais por magistrados que autorizam participação de menores em conteúdos digitais. Embora crie banco de dados nacional (BNAC), a decisão não impõe atribuições, responsabilidades ou procedimentos específicos a cartórios extrajudiciais.
Temas
proteção de menoresconteúdo digitalalvará judicialtrabalho infantil
Motivo da relevância
Ato normativo que regulamenta procedimento e critérios de concessão de alvará judicial por juízes. O BNAC é repositório informativo sem impacto operacional direto em serventias. Não há delegação de competência, atribuição de deveres ou responsabilidades a notários/registradores. Tema estruturalmente judicial-administrativo (proteção infantojuvenil em meio digital), não matéria de competência extrajudicial.
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Resolução CNJ nº 687/2026 define critérios para a participação de menores em conteúdos
digitais e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e
Adolescentes - BNAC
Por unanimidade, o Plenário aprovou a Resolução CNJ nº 687/2026 a fim de uniformizar
a concessão dos alvarás judiciais para a atividade de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A resolução aprovada busca proteger crianças e adolescentes de práticas e exposições
não compatíveis com a idade, capacidade de compreensão e fase de desenvolvimento.
Os critérios para autorização judicial já estavam previstos no art. 149, inciso II, do
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990.
A uniformização vem para operacionalizar o ECA Digital - Lei nº 15.211/2025, que passou
a exigir medidas de proteção para crianças e adolescentes em conteúdos monetizados ou
impulsionados que explorem, de forma habitual, sua imagem ou rotina.
A crescente participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais aumenta os
riscos de exposição excessiva da imagem, exploração econômica indevida, violação da
privacidade, tratamento inadequado de dados pessoais e ausência de proteção patrimonial.
Os efeitos negativos da virtualização da vida são inúmeros. Na infância e na adolescência,
pode comprometer o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e moral.
Na análise do pedido, o juiz deve observar, entre outros aspectos, a carga de exposição,
horários e duração das atividades, a frequência de aparições, o conteúdo e a forma de divulgação.
Também deve verificar eventual monetização e impulsionamento das atividades
pretendidas, bem como a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o
desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. E
ainda, se há riscos de a atividade configurar trabalho infantil.
A análise é individual. O alvará será expedido para cada criança ou adolescente, mesmo
que a atividade ocorra em grupo.
É vedada a participação de criança ou adolescente em conteúdos erotizados ou de
natureza sexual, situações vexatórias ou degradantes. Ou ainda, que incentivem discursos de
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ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis.
A resolução considera como atividade artística de criança ou adolescente, a criar,
interpretar ou executar obra cultural de qualquer natureza para exibição pública, em ambiente
digital ou em outros meios de divulgação.
Os alvarás e as medidas de proteção previstas na norma aplicam-se à conteúdo publicado
em conta, perfil, canal ou espaço digital próprio, de responsáveis ou de terceiros.
Para crianças, o alvará vale por 12 meses. Para adolescentes, por até 18 meses. A
renovação depende de nova análise judicial, que deve levar em conta o cumprimento das
condições anteriormente fixadas e a evolução da exposição digital, entre outros.
A concessão do alvará não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do
Ministério Público e da Justiça do Trabalho, assim como o Conselho Tutelar, nas situações que
indiquem possível exploração econômica indevida ou trabalho infantil irregular.
A resolução também cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças
e Adolescentes - BNAC.
O BNAC vai permitir a produção de indicadores e favorecer a ação articulada dos órgãos
responsáveis pela proteção infantojuvenil. Além disso, assegura transparência, rastreabilidade e
monitoramento das autorizações judiciais.
No banco, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação poderão
verificar a existência e a validade das autorizações.
O texto normativo foi elaborado a partir de estudos técnicos, referências acadêmicas,
contribuições de especialistas, manifestações da sociedade civil e trabalhos produzidos pelo
Comitê Consultivo criado para estudar a temática.
As disposições aplicam-se a crianças e adolescentes brasileiros independentemente do
país de residência, e às hipóteses do art. 11 da Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet,
conforme interpretação fixada pelo STF no julgamento da ADC 51.