Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Plenário converte ratificação de liminar em julgamento definitivo e mantem interina em cartório da Bahia até que se encerre o prazo de 6 meses dado pelo STF na ADI nº 1.183/DF.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001954-08.2023.2.00.0000 Relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Órgão julgador Plenário Informativo n. 4/2024 — 15/04/2024
A quem afeta

Serventuários interinos não-concursados em RI, RCPN, RTD, RCPJ e demais serventias

O que observar

Interinos devem encerrar titularidade até 19.04.2024. Cartórios planejem substituição por concursado junto à corregedoria antes do prazo

Tese prática

Serventuários interinos não-concursados podem exercer titularidade de serventia por até 6 meses contados de 19.10.2023 (data do julgamento da ADI 1.183/DF no STF). Após esse prazo, as corregedorias devem proceder à substituição por notário ou registrador concursado. Cartórios devem se preparar para transição organizacional ao fim do período.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia serventuário interino delegação concursos públicos ADI 1.183/DF transição de titularidade

Motivo da relevância

PCA que fixa tese generalizável sobre direitos e limites de delegatários interinos não-concursados em caso de vacância. Define prazo máximo (6 meses) e obrigação das corregedorias de proceder substituição por concursado. Impacto direto na gestão de serventias e planejamento de transições administrativas em cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:31:39