Tese CNJ Ato Normativo baixa Caso Isolado

Alteração no Regimento Interno do CNJ permite a celebração de TAC com desembargadores nas infrações apenadas com disponibilidade de até 90 dias

Classe Ato Normativo Processo 0000956-06.2024.2.00.0000 Relator Luis Felipe Salomão Órgão julgador Plenário Informativo n. 2/2024 — 18/03/2024

Tese prática

O CNJ expandiu a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em procedimentos disciplinares de desembargadores, incluindo infrações apenadas com disponibilidade até 90 dias e introduzindo a Justiça Restaurativa. A alteração é exclusivamente sobre regime disciplinar de magistrados e não incide sobre deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

disciplina_magistrados tac justica_restaurativa

Motivo da relevância

Decisão sobre alteração regimental do CNJ focada em procedimento disciplinar de juízes e desembargadores. Não fixa tese sobre delegação de serventias, deveres de delegatários, vacância, concurso, emolumentos, fiscalização de cartórios ou qualquer ato típico do extrajudicial. Tema puramente administrativo-disciplinar interno do Poder Judiciário sem reflexo estruturante nas atribuições ou responsabilidades de notários e registradores.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:31:58