A entrada contém dois pontos: (1) caso disciplinar individual contra juiz por assédio sexual, sem tese generalizável sobre delegatários de serventias; (2) regulamentação de Juizados do Torcedor e Grandes Eventos, que trata de estrutura judiciária especializada para eventos, sem incidência direta nas atividades notariais e registrais.
Temas
disciplina_juizjuizados_especializados_eventos
Motivo da relevância
O caso de revisão disciplinar contra juiz não envolve delegatário de serventia extrajudicial e não fixa tese sobre responsabilidade ou deveres de notários/registradores. A regulamentação dos JET-GE é matéria de organização judiciária para eventos, sem impacto na rotina de cartórios extrajudiciais.
Paulo Marcos de Farias Revisão Disciplinar
O julgamento da revisão disciplinar sigilosa será em sessão pública.
Diretor-Geral Preserva-se a identidade das vítimas por meio de anonimização. O
julgamento só ocorre em sigilo em situações excepcionais, quando a
Bruno César de Oliveira Lopes
publicidade pode causar prejuízo aos ofendidos. Não cabe TAC em
RevDis instaurada para agravar pena já imposta. Pena de censura
agravada para aposentadoria compulsória do juiz por assédio sexual 10
Atos Normativos
CNJ regulamenta os Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos
O país é palco de grandes eventos esportivos, culturais e religiosos, de alcance nacional e
internacional, como a Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016, o Carnaval, o Festival
de Parintins e inúmeros shows e competições em estádios e arenas multiuso.
Tais eventos, embora representem expressiva manifestação cultural e econômica,
apontam para a necessidade de uma estrutura judiciária especializada, capaz de prevenir e
solucionar os conflitos que ali surgem, de forma rápida e eficiente.
As iniciativas locais, nos tribunais de justiça do Mato Grosso, do Rio de Janeiro, de São
Paulo e em outros estados, que já criaram essa estrutura, demonstra que a presença de um
juizado especializado no local do evento pode reduzir o número de ocorrências graves.
Enquanto algumas unidades da Federação contam com estrutura permanente, outras
funcionam apenas em plantões e muitos sequer têm regras para atuar em jogos, shows e outros
eventos. A ausência de uma regulamentação nacional e uniforme resulta em lacunas
organizacionais e insegurança jurídica em espaços de grande concentração popular.
A resolução aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, padroniza o funcionamento
dos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos (JET-GE) no Poder Judiciário dos Estados e do
Distrito Federal.
Os JET-GE devem atuar contra a violência nos estádios, nas violações de direitos do
consumidor, falhas de serviço, descumprimento contratual, acessibilidade e outras questões que
afetem a experiência do espectador enquanto destinatário final dos eventos.
O atendimento deve ser rápido, seguro e acessível em casos de violência, discriminação e
racismo, especialmente a mulheres, crianças, adolescentes e demais grupos vulneráveis. A norma
prevê a instalação da sala lilás, um espaço de acolhimento para vítimas nos eventos, e exige dos
tribunais que adotem os protocolos para julgamento com perspectiva de gênero e raça.
A resolução aprovada se alinha à Lei Geral do Esporte - Lei nº 14.597/2023 -, e à Carta de
Brasília de 2025, produzida no Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor. Além disso, reforça
o compromisso do Judiciário com a pacificação dos espaços esportivos e culturais.