Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

A escolha dos membros para as vagas do 5º constitucional, se por voto aberto ou secreto, está dentro da autonomia administrativa dos tribunais, embora a Recomendação CNJ nº

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004190-30.2023.2.00.0000 Relator Pablo Coutinho Barreto Órgão julgador Plenário Informativo n. 2/2024 — 18/03/2024

Tese prática

Não se aplica a serventias extrajudiciais. A decisão trata exclusivamente de regras internas do Poder Judiciário para formação de lista tríplice de desembargadores pelo quinto constitucional, matéria de competência exclusiva de tribunais.

Temas

organização judiciária autonomia administrativa de tribunais processo eleitoral interno do judiciário

Motivo da relevância

Tema puramente interno ao Poder Judiciário (escolha de magistrados para vagas do quinto constitucional). Não toca em atribuições, competências, deveres ou limitações de delegatários de serventias extrajudiciais. Sem qualquer impacto na rotina de notários ou registradores.

Rastreabilidade

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