Registradores de imóveis (RI) e prefeituras municipais
O que observar
Informar à prefeitura a cada 60 dias todas as mudanças de titularidade de imóveis para atualização cadastral municipal
Tese prática
A Resolução CNJ nº 547/2024 estabelece que cartórios devem informar às prefeituras, a cada 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis para atualização cadastral. Embora a maior parte da resolução trate de execuções fiscais (tema judicial), esta obrigação de informação periódica impacta diretamente a rotina dos ofícios de registro de imóveis.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Embora a resolução tenha como foco principal execuções fiscais (tema judicial), cria obrigação procedural específica para cartórios de registro de imóveis comunicarem mudanças de titularidade às prefeituras em periodicidade fixa, com impacto na rotina administrativa das serventias extrajudiciais.
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CNJ define regras para agilizar o trâmite de execuções fiscais no Poder Judiciário
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 547/2024, que traz medidas de
tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
O novo Ato Normativo autoriza a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil que
estejam sem movimentação útil por mais de um ano e sem citação do executado ou, mesmo citado, se não
houver como localizar bens penhoráveis.
A Fazenda Pública pode requerer a continuidade do processo, caso demonstre que pode localizar bens
do devedor em até 90 dias.
Uma vez extinto o processo, nada impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados
bens do executado, desde que não consumada a prescrição.
A Resolução propõe duas condições para o ajuizamento da execução fiscal: i) prévia tentativa de
conciliação ou adoção de solução administrativa; e ii) prévio protesto do título.
A cada 60 dias, os cartórios devem informar às prefeituras todas as mudanças na titularidade de
imóveis. O objetivo dessa medida é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.
O Relatório Justiça em Números 2023 indicou que as execuções fiscais são o principal fator de
morosidade do Judiciário. Elas representam 34% do acervo pendente, com uma taxa de congestionamento de
88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.
A Resolução busca concretizar o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do Recurso Extraordinário 1.355.208, em regime de repercussão geral – tema 1184.