Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

Quebra da imparcialidade e decisão teratológica para favorecer ex-assessor em concurso de cartórios justificam pena de disponibilidade por 2 anos para desembargadora

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0000044-82.2019.2.00.0000 Relator José Rotondano Órgão julgador Plenário Informativo n. 1/2024 — 01/03/2024

Tese prática

Decisão disciplinar contra desembargadora por quebra de imparcialidade em favor de ex-assessor em concurso de cartórios. Embora tangenciar o tema de concursos extrajudiciais, o precedente não fixa tese generalizável sobre deveres, responsabilidades ou limites de delegatários de serventias.

Temas

disciplina_magistrados concurso_cartorio imparcialidade_judicial

Motivo da relevância

PAD contra juiz/desembargador sem tese estruturante para o extrajudicial. O caso envolve concurso de cartório, mas a violação apurada é de deveres funcionais do magistrado (arts. 35 da Loman, Código de Ética), não de delegatário de serventia. Não há orientação generalizável sobre condutas, limites ou responsabilidades de notários/registradores que possa ser aplicada à rotina das serventias.

Rastreabilidade

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