A Resolução CNJ nº 539/2023 modifica prazos e quantidade de questões do Exame Nacional da Magistratura, ampliando validade de aprovação de 2 para até 4 anos e flexibilizando a estrutura da prova. Não afeta rotina de serventias extrajudiciais.
Tema de gestão administrativa interna do CNJ relativo a seleção de magistrados. Não toca em regulamentação de delegação, deveres de notários/registradores, emolumentos, fiscalização, concursos cartorários ou qualquer aspecto operacional do foro extrajudicial.
Atos Normativos
Resolução CNJ nº 539/2023 aumenta o prazo de validade da aprovação no Exame Nacional
da Magistratura
O Plenário do CNJ, por unanimidade, modificou a Resolução CNJ nº 75/2009 para aperfeiçoar o
Exame Nacional da Magistratura.
Primeiro, alterou-se o prazo de validade da aprovação.
A Resolução CNJ nº 531/2013 previu que a aprovação no Exame teria validade de 2 anos. Agora,
esse prazo será prorrogado, uma única vez, por mais 2 anos, de forma automática, salvo justificativa
fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo CNJ.
O objetivo é maximizar o proveito das aprovações e favorecer uma maior concorrência.
A segunda alteração diz respeito ao número de perguntas da prova. Antes era um número fechado de
50 questões. Com a aprovação, este quantitativo passa a ser apenas um número mínimo.
A mudança confere maior flexibilidade na elaboração do Exame Nacional.