Resolução CNJ nº 540/2023 estabelece metas de paridade de gênero e diversidade racial/étnica em atividades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário, com repositório nacional de mulheres juristas e seminários anuais. Não produz efeito direto nas rotinas de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
equidade de gênerodiversidade racialgestão judiciáriapolíticas públicas do CNJ
Motivo da relevância
Ato normativo focado exclusivamente em gestão administrativa interna do Poder Judiciário (designação de juízes, comissões, contratações, seminários). Não regula atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais, nem afeta competências, procedimentos ou operações de cartórios. Embora seja resolução CNJ, pertence ao âmbito de governança e política administrativa judiciária, não ao foro extrajudicial.
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Resolução CNJ nº 540/2023 busca garantir a paridade de gênero nas atividades
administrativas dos tribunais
O Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 255/2018 para dispor sobre paridade de
gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no
âmbito do Poder Judiciário.
Os tribunais observarão, sempre que possível, a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres ao
convocar e designar juízes para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração e no preenchimento
de cargos de chefia e assessoramento, inclusive direções de foro quando de livre indicação.
O percentual alcança também a composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros
coletivos de livre indicação, bem como mesas de eventos institucionais.
A medida se estende ainda à contratação de estagiários e estagiárias, inclusive residentes jurídicos, e
à contratação de prestadores e prestadores de serviço terceirizado mediante cessão de mão de obra.
O preenchimento das vagas deve respeitar, resguardada a medida do possível, a proporção de gênero,
raça e etnia da população brasileira, por Estado da Federação, segundo o último Censo do IBGE e de acordo
com critérios estabelecidos pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, sem prejuízo de superação
dessa proporção se houver possibilidade, no que se refere aos grupos minorizados.
A proporcionalidade de gênero, raça e etnia deverá ser divulgada nos portais dos tribunais, de forma
acessível à consulta pública.
As regras se aplicam para as gestões administrativas iniciadas 90 dias após a publicação da Resolução.
O Poder Judiciário manterá o Repositório Nacional de Mulheres Juristas, banco de dados on-line, de
inscrição voluntária e publicado no Portal do CNJ. O objetivo é divulgar mulheres que atuam no sistema de
justiça ou na atividade acadêmica, com expertise em determinada área do Direito.
Os tribunais que não criaram repositório próprio deverão aderir ao banco do Conselho.
O repositório será atualizado a cada 2 anos e divulgado em campanhas periódicas dos tribunais,
conselhos e seções judiciárias.
A Resolução prevê ainda um seminário nacional, preferencialmente, no mês de setembro de cada ano.
Os tribunais, conselhos e seções judiciárias farão reuniões preparatórias ao seminário para balanço
das atividades das comissões e grupos locais sobre equidade de gênero e equidade racial e para indicar ao
menos uma magistrada para representar o órgão no seminário nacional.
A iniciativa encontra fundamento e validade na Constituição Federal - art. 3º, IV e art. 5º, I - bem
como na Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adotada pela
ONU em 1979 e ratificada pelo Brasil em 1984 e busca atender o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) nº 5 da Agenda 2030.