Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

Uma vez definido que a pena adequada para reprimir a falta funcional do magistrado é a disponibilidade, o órgão julgador deve definir o prazo de duração. Disponibilidade fixada em 60 dias a desembargador por manifestação político-partidária em redes sociais

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0002268-51.2023.2.00.0000 Relator Jane Granzoto Órgão julgador Plenário Informativo n. 20/2023 — 22/12/2023

Tese prática

Decisão disciplinar contra desembargador que estabelece critérios de proporcionalidade e discricionariedade para fixação de prazo em penas de disponibilidade. Sem reflexo normativo ou prático direto para notários e registradores.

Temas

disciplina de magistrado disponibilidade responsabilidade funcional de juiz

Motivo da relevância

PAD contra desembargador sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais. A tese sobre proporcionalidade em penas disciplinares aplica-se ao regime funcional de magistrados, não a notários/registradores. Não há generalização aplicável ao foro extrajudicial.

Rastreabilidade

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