Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Reafirmacao

A excepcional interferência do CNJ em atos de gestão administrativa dos tribunais exige que se demonstre a ilegalidade do ato

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005485-39.2022.2.00.0000 Relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Órgão julgador Plenário Informativo n. 20/2023 — 22/12/2023

Tese prática

O CNJ só intervém em atos administrativos de tribunais quando houver manifesta ilegalidade comprovada, não para revisar decisões colegiadas ou interesses individuais. A tese é sobre controle administrativo do CNJ sobre órgãos judiciários, não sobre delegatários de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Controle administrativo pelo CNJ Limites de competência do CNJ Atos administrativos de tribunais

Motivo da relevância

Decisão sobre limites de interferência do CNJ em gestão administrativa de tribunais judiciais. Não trata de delegação, deveres ou direitos de notários/registradores, concursos para cartórios, vacância de serventias, ou qualquer aspecto do foro extrajudicial. É questão de governança intra-judiciária sem reflexo estruturante nas serventias.

Rastreabilidade

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