A Resolução CNJ nº 531/2023 institui o Exame Nacional da Magistratura como requisito para concursos de juiz. Trata-se de regulamentação interna da carreira judiciária sem impacto direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Temas
magistraturaconcurso_judicialexame_nacional
Motivo da relevância
Tema de gestão interna da carreira judiciária. Não regulamenta delegação, deveres de delegatários, emolumentos, fiscalização de serventias extrajudiciais ou sistemas que afetam cartórios (SREI, SERP, CRC). Ausência total de reflexo na rotina de notários e registradores.
Atos Normativos
Alterações na Resolução CNJ nº 75/2009 cria o Exame Nacional da Magistratura
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou a Resolução CNJ nº 531/2023, que altera
a Resolução CNJ nº 75/2009 e institui o Exame Nacional da Magistratura.
O Exame se aplica a todos os ramos da carreira, tem caráter apenas eliminatório, não classificatório.
São 50 questões objetivas nas disciplinas comuns às provas na Justiça Estadual, Justiça Federal e do Trabalho.
Os candidatos em ampla concorrência precisam de ao menos 70% de acertos na prova para serem
aprovados. Os candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. Para esses
candidatos, é necessário validar a opção de concorrência nas comissões de heteroidentificação dos tribunais
de justiça, antes de realizar a prova.
As pessoas com deficiência farão o Exame Nacional em igualdade de condições com os demais
candidatos, podendo-se ampliar o tempo de prova em até 60 minutos, como já prevê o art. 76 da Resolução
CNJ nº 75/2009. As comissões multiprofissionais continuam a funcionar como está no art. 75 da Resolução.
As questões vão privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura.
O Exame Nacional será realizado ao menos uma vez ao ano. A aprovação será requisito básico para
a inscrição nos concursos da magistratura e terá validade de 2 anos.
Para democratizar o acesso à carreira e ampliar as chances de aprovação de candidatos habilitados,
as comissões de concurso dos tribunais devem comunicar ao Conselho as datas programadas para cada etapa
do certame, sendo vedada a indicação de data que coincide com etapa de outro concurso já informada ao CNJ.
Todas as etapas devem ser organizadas de modo a exigir o comparecimento de cada candidato em,
no máximo, um dia por etapa. Salvo a 2ª etapa, a ser realizada em até dois dias. O objetivo é reduzir o ônus
financeiro imposto aos candidatos com deslocamento e hospedagem para fazer provas.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, sob supervisão do CNJ,
com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho –
Enamat - vão regulamentar e organizar o certame. Tais instituições têm representação assegurada na comissão
do Exame, ao lado da OAB e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
A Resolução aprovada não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada
em vigor. Como forma de assegurar a transição ao novo regime, ficou vedada a publicação de novos editais
até que a Enfam regulamente o Exame, o que deve ocorrer em breve.