Resolução veda aos juízes se manifestarem contrários à adoção com fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero
Resolução CNJ nº 532/2023 veda manifestações discriminatórias de juízes em processos de adoção, habilitação, guarda e tutela. Afeta exclusivamente a conduta judicial e o funcionamento interno dos tribunais, não impactando a rotina das serventias extrajudiciais.
Temas
adoçãodireitos humanosLGBTQIAPN+proibição de discriminação
Motivo da relevância
Ato normativo dirigido aos juízes e tribunais de justiça, sem dispositivos que regulem atribuições, deveres ou responsabilidades de notários, registradores ou delegatários de serventias extrajudiciais. Não afeta certificação, emolumentos, fiscalização, vacância ou qualquer aspecto estruturante do extrajudicial. Tema de direitos humanos processual-judicial, não extrajudicial.
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Resolução veda aos juízes se manifestarem contrários à adoção com fundamento
exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou a Resolução CNJ nº 532/2023, que
determina aos tribunais e magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à
orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e
nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo
fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero.
Um estudo realizado pelo Foninj - Fórum da Infância e da Juventude do CNJ – apontou um
desestímulo à adoção por pessoas LGBTQIAPN+, antes de formalizar o pedido.
O estudo abrangeu pessoas que tentaram se habilitar e outras que, por algum motivo, não se sentiram
acolhidas pelo Sistema de Justiça para fazê-lo.
A pesquisa também buscou compreender melhor os cursos preparatórios à adoção. Embora a maioria
dos cursos da magistratura aborde a possibilidade de adoção homoparental, sem restrições em razão de
orientação sexual ou identidade de gênero, esse tema não está incorporado.
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Verificou-se uma falta de informação aos pretendentes sobre garantias processuais e uma necessidade
de ajustes nos procedimentos de habilitação e adoção de crianças e adolescentes pelos tribunais e magistrados.
As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhecem a orientação sexual e a
identidade de gênero como categorias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
A adoção feita de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribui para a proteção dos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes, das pessoas que pretendem formar família, promovendo uma
sociedade mais justa e solidária.
Com a nova Resolução, os tribunais de justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à
adoção, com caráter interdisciplinar.
Os cursos devem contemplar a possibilidade de adoção homoparental e esclarecer as garantias processuais,
especialmente de direito a assistente técnico, assistência jurídica, manifestação pelos pretendentes sobre os laudos ou
pareceres antes da decisão judicial e da possibilidade de recurso em caso de indeferimento do pedido.
Os juízes devem analisar nas inspeções aos serviços de acolhimento, institucional e familiar, a
qualificação dos responsáveis para preparar as crianças e adolescentes para adoção em qualquer modalidade
de família, inclusive homo ou transafetiva, comunicando ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente em caso negativo, nos termos do art. 90, § 3º, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Resolução observa o conceito de entidade familiar fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, que abrange tanto as famílias monoparentais quanto
os casais homoafetivos. É necessário tratar todas as famílias de forma igualitária, sem qualquer forma de
discriminação em razão da orientação sexual dos postulantes à adoção.