Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

O status “restrita” nas redes sociais não afasta a necessidade de o juiz observar os deveres e as vedações impostas à magistratura. Pena de censura não aplicada a desembargador por força do art.42, parágrafo único, da Loman

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0000049-65.2023.2.00.0000 Relator Vieira de Mello Filho Órgão julgador Plenário Informativo n. 19/2023 — 29/11/2023

Tese prática

Decisão disciplinar contra desembargador sobre conduta em redes sociais. Embora enuncie deveres éticos gerais de magistrados, não estabelece tese aplicável a delegatários de serventias extrajudiciais nem resolve controvérsia do foro extrajudicial.

Temas

disciplina_de_magistrados conduta_em_redes_sociais vedacoes_politico_partidarias etica_judicial

Motivo da relevância

PAD contra desembargador sobre conduta pessoal em redes sociais. Não envolve delegatário de serventia extrajudicial, não fixa tese sobre direitos ou deveres de notários/registradores, e não resolve questão estruturante do extrajudicial. Tema é puramente disciplinar-judicial, sem reflexo funcional nas serventias.

Rastreabilidade

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