Estabelece diretrizes para o Judiciário na resolução de demandas de saúde pública e suplementar. Não contém regulamentação que afete diretamente a rotina de cartórios extrajudiciais.
Temas
política judiciáriademandas de saúdegestão judiciária
Motivo da relevância
Ato normativo de natureza puramente judicial, direcionado à magistratura e ao Poder Judiciário para tratamento de ações de saúde. Não estabelece deveres, limites, delegações ou regulamentações que afetem serventias extrajudiciais. Integra planejamento interno do CNJ e magistratura, sem impacto na prática notarial ou registral.
Atos Normativos
Política judiciária de resolução adequada das demandas de assistência à saúde
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou ato normativo que estabelece diretrizes
para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus).
A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud – aponta que mais de 1,5 milhão de ações
envolvendo o direito à saúde deram entrada no Judiciário brasileiro nos últimos 3 anos.
O crescimento de novas demandas de saúde pública e suplementar preocupa e exige novas estratégias
por parte do Judiciário estadual e federal.
A projeção é de que até dezembro de 2023 se alcance o total de 550 mil ações distribuídas. Um
aumento de 15% na distribuição de demandas da saúde pública, 340 mil novas ações; e de 12% de ações da
saúde suplementar, 210 mil novas ações, em relação ao ano passado.
O objetivo do novo ato normativo é auxiliar a magistratura brasileira na análise e julgamento de
processos envolvendo o direito da saúde.
A norma concretiza os artigos 196 a 200 da Constituição Federal, as Leis nº 8.080/1990 e nº
9.656/1998, bem como as Resoluções CNJ nº 107/2010, 238/2016, 388/2021 e 479/2022.
A política judiciária de resolução adequada das demandas de assistência à saúde foi produzida e
discutida pelos integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fonajus após diagnóstico, seminários, congresso
e consulta pública a órgãos e entes dos sistemas de justiça e da saúde pública e suplementar.
O ato normativo é acompanhado de um anexo com 16 planos de ações para serem executadas em
curto, médio e longo prazos, no período de 2024 a 2029.
As ações envolvem capacitação de magistrados sobre o tema; aperfeiçoamento do e-NatJus; criação
de ambiente virtual para consulta dos juízes sobre saúde pública e suplementar, entre outras.
A política aprovada é medida essencial para se alcançar os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 no que diz respeito à qualificação do Poder Judiciário.