Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

Concurso cartórios. A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza de forma extraordinária a candidata fazer sua prova em nova data. Julgamento com perspectiva de gênero

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006510-53.2023.2.00.0000 Relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Órgão julgador Plenário Informativo n. 18/2023 — 10/11/2023
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais que realizam concursos de delegação.

O que observar

Remarcar prova de candidata gestante/lactante quando coincidir com periparto. Prazo mínimo: 45 dias após parto.

Tese prática

Candidatas gestantes/lactantes em concursos de cartórios têm direito à remarcação extraordinária de provas quando a data coincide com período periparto, com prazo mínimo de 45 dias pós-parto. A dignidade humana e proteção à maternidade prevalecem sobre isonomia formal do edital, aplicável a todos os concursos de delegação de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos_cartorarios delegacao_serventias direitos_gestantes isonomia_administrativa

Motivo da relevância

Embora a decisão seja sobre caso concreto de candidata, fixa tese generalizável e obrigatória para comissões de concurso de cartórios em todo o Brasil (PCA classe relevante para extrajudicial). Impacta procedimento administrativo recorrente (concursos de delegação) e estabelece obrigação clara às comissões, com fundamento em Resolução CNJ e perspectiva de gênero. Utilidade prática média: orienta conduta futura mas não altera estrutura de funcionamento das serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:34:06