Resolução que equipara direitos e deveres entre Magistratura e Ministério Público, cumprindo norma constitucional. Não produz efeito direto nas serventias extrajudiciais.
Ato normativo de alcance administrativo interno focado em carreiras judiciais (Magistratura e MP). Não trata de delegação, deveres de notários/registradores, vacância, concursos, emolumentos ou regulamentação de serventias extrajudiciais. Tema puramente de gestão de pessoal das instituições judiciais.
Atos Normativos
Equiparação de direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou a Resolução nº 528/2023, que garante a
equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.
O novo ato normativo dá cumprimento ao disposto no art. 129, § 4º, da Constituição Federal,
assegurando o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras.
A norma constitucional é autoaplicável, em linha com o que já decidiu o Conselho na Resolução nº
133/2011. A nova resolução deixa claro que somente se aplicam a ambas as carreiras os direitos e deveres
validamente atribuídos a elas. A previsão tem o objetivo de impedir abusos. Cabe ao Judiciário, nas situações
controvertidas, definir o que é válido e o que não é.