Indícios de violência doméstica, psicológica e moral contra mulher justificam a abertura de PAD e afastamento de desembargador
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0003579-14.2022.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 17/2023 — 27/10/2023
Tese prática
Decisão disciplinar contra desembargador por violência doméstica e afastamento de funções. Não estabelece tese generalizável sobre deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
Trata-se de PAD contra juiz/desembargador sem envolvimento de delegatários extrajudiciais e sem fixação de tese aplicável à rotina de notários e registradores. O resumo não aponta impacto na delegação de atribuições, deveres funcionais de cartórios ou regulamentação de serventias extrajudiciais.
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PLENÁRIO
Pedido de Providências
Indícios de violência doméstica, psicológica e moral contra mulher justificam a abertura de
PAD e afastamento de desembargador
O desembargador responde ação penal no STJ, a qual aponta indícios de violência doméstica,
psicológica e moral contra sua ex-esposa, além de práticas intimidatórias, não episódicas, possivelmente para
ocultar das autoridades os atos e alcançar impunidade.
O crime imputado ao magistrado é delito de forma livre e pode ser praticado por meio de palavras,
gestos, escritos, símbolos, de maneira direta ou indireta, explícita ou não, apto a gerar receio e temor na vítima.
Ao que parece, foi o que aconteceu, tanto que a vítima buscou ajuda policial e judicial.
Se os fatos noticiados na ação penal forem confirmados, além de configurarem crime, atentam contra
os valores éticos do Poder Judiciário.
Os atos violam os deveres de manutenção de uma conduta irrepreensível na vida pública e particular
e de observância das regras de dignidade, honra, decoro e integridade - art. 35, VIII, art. 56, II, da Loman e
15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
A competência do CNJ para apurar infrações praticadas por magistrados é originária e autônoma.
Eventuais vícios que venham a ser reconhecidos na ação penal não abala o procedimento administrativo.
Ao receber a denúncia, o STJ reafirmou o entendimento de que, em se tratando de violência doméstica
e familiar contra a mulher, a persecução criminal pode estar lastreada na palavra da vítima.
A Resolução CNJ nº 492/2023 estabeleceu as diretrizes para uso do Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário brasileiro dá idêntico enfoque à palavra da vítima.
No Protocolo, a palavra da vítima se qualifica como meio de prova, de inquestionável importância
quando se discute violência de gênero, já que sobre ela recai o ônus de provar a violência sofrida.
Nesse contexto, o Plenário decidiu, por unanimidade, abrir PAD contra o desembargador. De plano,
aprovou a portaria de instauração, nos termos do art. 14, parágrafo 5º, da Resolução CNJ nº 135/2011.
Os Conselheiros decidiram, também, afastar o magistrado das funções, em razão da gravidade das
condutas, para prevenir novos ilícitos e resguardar a instrução probatória.