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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA. CLÁUSULA DE BARREIRA. ART. 10-A DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. CONSULTA Nº 0006862-11.2023.2.00.0000. CÁLCULO DA QUANTIDADE DE CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA. SERVENTIAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000919-08.2026.2.00.0000 Relator KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 11ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 21/08/2026
A quem afeta

Delegatários de notas e registro; candidatos a concursos públicos de serventias.

O que observar

Calcular barreira de convocação excluindo vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência.

Tese prática

Fixa interpretação do art. 10-A da Resolução CNJ nº 81/2009: o cálculo da cláusula de barreira para convocação à prova escrita/prática deve considerar apenas as serventias remanescentes após exclusão das reservadas a negros e pessoas com deficiência. Serve como orientação normativa para gestão e contestação de concursos públicos de delegações de notas e registro.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação cláusula de barreira outorga de serventias Resolução CNJ 81/2009 ações afirmativas em concursos extrajudiciais

Motivo da relevância

Estabelece tese clara e generalizável sobre procedimento recorrente (concursos de delegação), fixa interpretação de norma regulamentadora do CNJ aplicável a todas as serventias extrajudiciais, e oferece orientação prática para cálculo de convocações futuras, mesmo que a decisão tenha preservado efeitos da convocação anterior por segurança jurídica.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-09-18 02:04:10