O Protocolo estabelece diretrizes para magistrados julgarem ações ambientais com base em imagens de satélite. Não impõe obrigações ou procedimentos a notários e registradores.
Temas
meio ambientedireito ambientalsensoriamento remotopolítica judiciária ambiental
Motivo da relevância
Trata-se de recomendação do CNJ dirigida exclusivamente a magistrados para padronizar julgamentos em ações ambientais. Não regula atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais, nem institui procedimentos que impactem a rotina de cartórios. É tema de política judicial interna, sem reflexo direto no foro extrajudicial.
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Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Recomendação aos magistrados para uso do Protocolo
para Julgamento de Ações Ambientais.
O documento vem anexo ao Ato Normativo e contém considerações técnicas, operacionais e
diretrizes para que juízes brasileiros possam garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
para as atuais e futuras gerações nos julgamentos cíveis e criminais - art. 225, caput, CF/1988.
O Protocolo foi elaborado por Grupo de Trabalho criado para auxiliar no cumprimento da Resolução
CNJ nº 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
As atribuições dos juízes, previstas na Política Nacional, são complexas e necessitam de
compartilhamento de informações, conhecimento científico e uniformização de procedimentos.
Nessa primeira etapa, o protocolo abordou apenas uma das atribuições previstas no artigo 11 da
Resolução CNJ nº 433/2021: o uso de imagens produzidas por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite
no acervo probatório das ações judiciais ambientais.
O documento apresenta conceitos básicos, em formato de glossário, para auxiliar magistrados a
compreender o tema. Em seguida, as diretrizes sobre o conteúdo jurídico e as especificidades do art. 11 da
Política Nacional são pormenorizadas. Há, ainda, exemplos de imagens de satélite simuladas que ilustram
violações ambientais e sugestões.
Periodicamente o documento será revisado a fim de contemplar, nas próximas etapas, as demais
atribuições, principalmente a quantificação do impacto do dano ambiental na mudança global do clima do art.
14 e o respeito à consulta prévia, livre e informada do art. 15, que também demandam a atuação do Conselho
e do Grupo de Trabalho para orientar o trato da matéria.
O Protocolo considera os compromissos com Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda
2030 da ONU para a Justiça brasileira, em especial, os ODS nº 13, 15, 16 e 17, assumidos pelo STF, CNJ e a
Corregedoria Nacional de Justiça.