Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ fará mais estudos sobre a transparência da magistratura em atividades de docência e participação em eventos
ClasseReclamação DisciplinarProcesso0001579-07.2023.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 16/2023 — 02/10/2023
Tese prática
O CNJ devolveu à Comissão de Eficiência uma minuta de resolução sobre transparência de magistrados em docência e eventos por possível conflito com a Constituição. Não há tese generalizável aplicável a notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
transparência da magistraturaconflito de interessesgovernança interna do CNJ
Motivo da relevância
Decisão sobre gestão interna do CNJ relativa a magistrados (docência, eventos, transparência). Não toca delegatários de serventias extrajudiciais, não fixa norma aplicável, não resolve questão recorrente do foro extrajudicial. É matéria administrativa interna do Poder Judiciário.
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Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ fará mais estudos
sobre a transparência da magistratura em atividades de docência e participação em eventos
Por maioria, o Plenário do CNJ não aprovou ato normativo que iria dispor sobre a transparência ativa
e a prevenção de conflitos de interesses em relação a magistrados, inclusive em atividades de docência e
participação em eventos.
A proposta foi elaborada pela Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas
do CNJ, que reúne as competências definidas na Resolução CNJ nº 296/2019 para formular e supervisionar
os projetos relacionados à transparência no Poder Judiciário.
A Comissão, inclusive, acompanha o cumprimento da Resolução CNJ nº 215/2015 sobre o acesso à
informação e a aplicação da Lei 12.527/2011 no Judiciário brasileiro.
Verificou-se que vários pontos da proposta poderiam contrariar a Constituição Federal.
Assim, a minuta de resolução retornou à Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão
de Pessoas do CNJ que poderá reavaliar o texto com novos estudos e debates sobre o tema.
Ficaram vencidos os Conselheiros Vieira de Mello Filho (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto,
Giovanni Olsson, o então Conselheiro Mário Goulart Maia e a Presidente, que aprovavam o texto proposto.
ATO 0005083-21.2023.2.00.0000, Relator: Conselheiro Vieira de Mello Filho, Relator para o
acórdão: Luis Felipe Salomão julgado na 2ª Sessão Extraordinária em 26 de setembro de 2023.
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PLENÁRIO
Correição
Relatório de Correição Extraordinária aprovado com abertura de Pedido de Providências
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou ao Plenário do CNJ o relatório de uma Correição
Extraordinária realizada no gabinete de um desembargador, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ.
A correição verificou a gestão do acervo da unidade, morosidade excessiva na condução dos feitos,
em secretaria e no gabinete, assim como desrespeito à ordem cronológica da distribuição para solução das
demandas. Também foi verificada denúncia de desvios procedimentais e de conduta do magistrado.
Nesse contexto, o Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou o relatório da Correição com
instauração de Pedido de Providências para monitorar as determinações fixadas.
CorO