Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Cabe aos tribunais realizar ou não audiências para reescolha de serventias remanescentes em concursos para cartórios

Classe Pedido de Providências Processo 0003254-05.2023.2.00.0000 Relator Mário Goulart Maia Órgão julgador Plenário Informativo n. 15/2023 — 25/09/2023
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias em concursos de cartórios

O que observar

Observar que Tribunal decide autonomamente sobre audiências de reescolha, sem exigência de edital prévio ou lei específica

Tese prática

Tribunais têm autonomia administrativa para decidir se realizam ou não audiências de reescolha de serventias remanescentes em concursos de cartórios, sem necessidade de previsão no edital ou lei específica. A decisão considera circunstâncias locais, número de vagas, custos e demandas administrativas, vinculada aos princípios de legalidade e segurança jurídica.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_cartorial reescolha_serventias vacancia autonomia_tribunais edital_concurso

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre procedimento de concurso para cartórios (processo recorrente no Brasil), orientando notários e registradores quanto ao direito de participar de audiências de reescolha e permitindo planejamento estratégico em processos seletivos. Reafirma jurisprudência consolidada do CNJ incorporada à Resolução nº 478/2022, com impacto direto na carreira e expectativa de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:35:29