Política Judiciária estabelece princípios, diretrizes e prazos (15 meses em 1º grau, 24 meses em ACP) para tramitação de processos envolvendo pessoas idosas no Poder Judiciário. Não incide sobre rotina de cartórios extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Ato normativo de política interna do Poder Judiciário voltado à tratamento processual de idosos em demandas judiciais. Afeta apenas organização e gestão judicial (comitês, capacitação de magistrados, marcação de campo em sistemas judiciais), não incidindo sobre competências, deveres ou responsabilidades de notários e registradores. Não há regulamentação de atribuições extrajudiciais ou impacto prático na rotina de serventias.
Atos Normativos
Política Judiciária para pessoas idosas
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas
e suas interseccionalidades.
O objetivo é tratar adequadamente os idosos no âmbito do Poder Judiciário.
A Resolução aprovada estabelece princípios, diretrizes, objetivos e ações para enfrentar a violência
contra idosos e garantir que os conflitos sejam solucionados de forma adequada.
Para tanto, o Ato Normativo propõe a criação de comitês pelos tribunais e um Comitê Nacional no
CNJ que irá articular e fomentar a implementação da Política.
A Resolução também prevê ajustes nos sistemas de processo eletrônico dos tribunais para viabilizar
o preenchimento obrigatório do campo “data de nascimento”.
Com isso, será possível identificar, de plano, quais são os processos relacionados a pessoas idosas
que tramitam no Poder Judiciário.
Outro avanço é a criação de oficinas sobre envelhecimento. Os cursos serão inseridos no Plano de
Capacitação Anual das escolas judiciais e de servidores.
Além disso, será criado o selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa. O selo será concedido no Dia
Nacional do Idoso, todo dia 1º de outubro, aos tribunais que comprovem o cumprimento dos critérios
estabelecidos no art. 16 da Resolução.
Recomenda-se aos tribunais observarem o prazo de 15 meses para tramitação no 1º grau, inclusive
sentença, a fim de assegurar a razoável duração nos processos em que pessoas idosas sejam parte ou
interessadas - art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição. Devem ser respeitadas as particularidades da unidade
e considerada a complexidade do caso.
Nas ações civis públicas para garantir direitos difusos e coletivos, a tramitação, inclusive sentença,
deve ocorrer no prazo de até 24 meses.
Em 180 dias, o CNJ fará manual com orientações aos tribunais e magistrados sobre as medidas.