Decisão sobre aproveitamento de candidatos em concursos do Poder Judiciário, restrito à mesma unidade federativa. Sem impacto direto em serventias extrajudiciais, pois trata de concursos e recrutamento interno do Judiciário.
Tema exclusivamente de gestão administrativa interna do Poder Judiciário (recrutamento de magistrados e servidores judiciais). Nenhuma incidência em delegação, deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores. Além disso, a decisão perdeu objeto (situação transitória da pandemia não mais presente).
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PLENÁRIO
Consulta
O aproveitamento de candidatos aprovados em concursos do Poder Judiciário é restrito à
mesma localidade do órgão que realizou o certame
A Consulta era sobre a possibilidade de aproveitar candidatos habilitados em concursos do Poder
Judiciário, dispensando-se o requisito da territorialidade em virtude das restrições sanitárias decretadas
durante a pandemia do Covid-19.
O Plenário do CNJ já havia examinado o assunto em outra Consulta. O entendimento é de que o
aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Judiciário deve ser restrito a
certames realizados na mesma unidade federativa em observância aos princípios da igualdade e da
impessoalidade.
No caso, verifica-se ainda a perda do objeto. A questão tinha como premissa a impossibilidade de os
tribunais promoverem certames devido às medidas sanitárias para conter o Covid-19.
Como as circunstâncias do cenário adverso e transitório não estão mais presentes, não se mostra
necessário examinar o questionamento.
Com base nesses entendimentos, o Colegiado, por unanimidade, não conheceu do pedido.